Decreto 10.502/2020: Preconceito e Retrocesso

Decreto 10.502/2020: Preconceito e Retrocesso

Decreto 10.502/2020: Preconceito e Retrocesso

O Decreto 10.502/2020, que regula a nova Política Nacional de Educação Especial, está suspenso desde o fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não estabelecer um modelo de educação inclusiva. Na última semana, o tema voltou à pauta da grande mídia após abertura de audiência pública promovida pelo STF, para consultar especialistas e sociedade civil acerca do tema.

O texto segue na mesma linha do pensamento do atual Ministro da Educação, que afirmou recentemente que estudantes com deficiência atrapalham os outros alunos e que eram necessários ambientes distintos para melhores condições de ensino. Ideia que vai na contramão da inclusão e nega o fato de que a educação especial e personalizada deve ser utilizada como artifício complementar à educação regular, que por sua vez é também necessária para o desenvolvimento humano.

Destacamos o nosso papel de conscientização e atuação na causa da inclusão na educação, e lembramos a todos a importância de estarmos sempre atentos e nos fazendo presente no debate político e social da neurodiversidade.

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